Tribunal de Contas aplicou multas a Fonseca e outros ex-gestores por adesão ilegal a ata de registro de preços; contrato foi considerado irregular, mas não anulado

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) condenou o ex-prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca, por irregularidades na contratação de serviços técnicos e gráficos para obras públicas, no valor de R$ 13.561.978,50. A decisão foi tomada durante a 5ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre 5 e 9 de maio de 2025.

Contrato considerado ilegal

O contrato n.º 161/PGM/PMJP/2022 foi firmado por meio da adesão à Ata de Registro de Preços n.º 009/2022, oriunda da Concorrência Pública n.º 001/2022 do Consórcio Intermunicipal CIMNOROESTE, sediado em Águia Branca (ES). O TCE entendeu que o objeto contratado era incompatível com o sistema de registro de preços, infringindo o artigo 46 da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/93), além de outras normas federais e pareceres do próprio TCE-RO.

Multas aplicadas

O relator do processo, conselheiro Paulo Curi Neto, votou pela aplicação de cinco multas ao ex-prefeito Isaú Fonseca, cada uma no valor de R$ 1.814,40, totalizando R$ 9.072,00. As penalidades referem-se à autorização e assinatura do contrato em desacordo com exigências legais quanto à forma de contratação, ausência de justificativas adequadas, falta de comprovação de viabilidade financeira e operacional da adesão e insuficiência na análise comparativa de preços de mercado.

Além de Fonseca, outros ex-gestores da Prefeitura foram sancionados:

Contrato não foi anulado

Apesar da declaração de ilegalidade do contrato, o TCE decidiu não pronunciar sua nulidade, levando em consideração a execução integral do objeto e a inexistência de dano ao erário. A medida foi justificada com base no princípio da segurança jurídica e proporcionalidade. 

Recomendações à atual gestão

O atual prefeito de Ji-Paraná, Affonso Cândido (PL), que venceu Isaú Fonseca nas eleições municipais de 2024, foi alertado pela Corte para que observe os trâmites legais nos futuros processos de contratação e prorrogação contratual.Também foi recomendado que o gestor tome medidas corretivas para evitar a reincidência de falhas similares.

Os responsáveis têm o prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico, para efetuar o pagamento das multas, sob pena de cobrança judicial. A decisão será comunicada ao Ministério Público de Contas, à Secretaria-Geral de Controle Externo e à atual administração municipal