Ministro do STF afirma que decisão do magistrado mineiro foi fora da competência e contrária à lei

O mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo STF a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, foi solto nessa quarta-feira (18) pela Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), sob decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro. Ferreira havia sido beneficiado com a progressão para regime semiaberto após cumprir cerca de 2 anos e 4 meses (aproximadamente 16%) da pena, sob alegação de boa conduta carcerária.
Na noite desta quinta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes (STF) determinou:
- A prisão imediata de Ferreira, com retorno ao regime fechado;
- A investigação da conduta do juiz Lourenço Migliorini, encaminhada à Polícia Judiciária do STF.
Moraes fundamentou a decisão afirmando que o juiz de Uberlândia não possuía competência legal para ordenar a soltura, pois o caso tramita diretamente no STF. Além disso, segundo o ministro, a legislação exige 25% de cumprimento da pena para progressão, enquanto Ferreira cumpriu apenas cerca de 16%.
Sobre a progressão de regime
- Conforme a Lei de Execução Penal, réus condenados por crimes com violência ou grave ameaça devem cumprir no mínimo 25% da pena para progredir ao regime semiaberto.
- Ferreira não cumpriu esse requisito. O juiz, ao conceder a progressão, alegou falta de tornozeleira eletrônica em MG; entretanto, a Secretaria de Justiça mineira declarou que há mais de 4.000 equipamentos disponíveis.
Consequências e repercussão
- Ferreira retornará ao regime fechado imediatamente, até nova deliberação pelo STF;
- O juiz poderá enfrentar investigação disciplinar no âmbito do Supremo;
- O episódio reforça o entendimento de que casos originados do 8/1 e processados no STF são de competência exclusiva da Corte.
O que esperar a seguir
- Monitoramento do desfecho do inquérito contra o juiz Lourenço Migliorini;
- Verificação de eventuais recurso do juiz ou do réu no STF;
- Análise jurídica sobre competência e limites da execução penal em casos de força nacional e nacionalização de processos.