Crescimento da bancada para 531 deputados a partir de 2027 gera impacto orçamentário de R$ 65 milhões por ano

Confira a reportagem atualizada sobre a aprovação do aumento de vagas na Câmara:
Na quarta-feira (25), o Senado aprovou, por 41 votos a 33, um projeto de lei complementar que eleva de 513 para 531 o número de cadeiras na Câmara dos Deputados, em linha com determinação do STF para redistribuição segundo os dados do último Censo do IBGE.
O texto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), segue agora para a Câmara, que já havia aprovado o projeto com atualizações recomendadas pelo Senado, e segue para sanção do presidente eleito, Lula, antes da próxima legislatura .
Principais pontos da proposta
- Nenhum estado perde vagas: nove unidades federativas que cresceram populacionalmente conseguem aumentar suas bancadas — Amazonas (+2), Pará (+4), Santa Catarina (+4), Rio Grande do Norte (+2), Mato Grosso (+2), e Ceará, Goiás, Minas Gerais e Paraná (+1 cada).
- Controle de despesas: emenda apresentada por Alessandro Vieira (MDB-SE) estabelece que a criação e manutenção dos novos mandatos não poderão gerar aumento real das despesas da Câmara entre 2027 e 2030 — valores serão atualizados apenas pela inflação.
- Impacto estimado: R$ 64,6 milhões por ano, o que inclui salários, emendas, passagens e gabinete; segundo a Câmara, o orçamento comporta o ajuste sem necessidade de aporte extra .
Reações e críticas
- Pró: defensores argumentam que a redistribuição corrige distorções regionais e cumpre exigência constitucional, já que o último ajuste via lei complementar ocorreu em 1993 .
- Contra: críticos, como o senador Eduardo Girão (Novo-CE), criticam o custo elevado e o formato sem debate aprofundado, em sessão semipresencial e com plenário esvaziado, afirmando:“O Brasil não precisa de mais deputados. É um escárnio com a população brasileira.”
Próximos passos
- A Câmara dos Deputados votará o texto final e o encaminhará ao presidente Lula.
- O projeto deve ser sancionado antes do início da próxima legislatura, evitando que os novos mandatos comecem sem respaldo legal.
- Em caso de veto parcial ou total, o Congresso poderá derrubá-lo e enviar novamente ao presidente.