O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta terça-feira (16) a retenção da maior parte do decreto presidencial que aumentou o IOF, restabelecendo suas alíquotas e suspendendo apenas um ponto específico relativo ao chamado “risco sacado”

Validação: A decisão foi divulgada em 16 de julho e considera legítimas as alíquotas previstas nos decretos 12.466, 12.467 e 12.499, exceto no artigo que equipara o risco sacado a crédito

Resumo da decisão de Moraes


🔎 Contexto e repercussão