A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE‑RO) aprovou um importante Projeto de Lei que introduz alterações significativas nos concursos públicos do estado. A seguir, um panorama completo das mudanças e suas possíveis repercussões:

Projeto de Lei 854/2025: Alterações na Lei 749/1997

Em sessão extraordinária realizada na terça-feira, 19 de agosto de 2025, os deputados estaduais aprovaram o PL 854/2025, que modifica dispositivos da Lei nº 749, de 4 de novembro de 1997, responsável por regular os concursos públicos em Rondônia .

#### Principais mudanças:

Provas objetivas: Deverão conter mínimo de 50 questões de múltipla escolha, sendo pelo menos metade delas sobre o conteúdo específico do cargo .

Provas discursivas: Candidatos que atinjam pelo menos 50% da pontuação nessa etapa, desde que aprovados na prova objetiva, não serão eliminados automaticamente .

Concursos em andamento: Quem foi eliminado na discursiva, mas alcançou os 50%, poderá ser reincluído nas fases seguintes, respeitando a ordem de classificação dos já aprovados .

Cadastro de reserva: Essas novas regras podem ser aplicadas a concursos no prazo de validade (para fins de cadastro de reserva), mas os candidatos reclassificados ficarão numa lista suplementar, sem ultrapassar os aprovados antes da vigência da norma .

Projeto de Lei 921/2025: Atualização normativa e transparência

Na última semana de junho, a ALE‑RO aprovou também o PL 921/2025, de autoria da Mesa Diretora, que moderniza a Lei 749/1997 para adequá-la às diretrizes da Lei Federal 14.965/2024 .

Destaques da proposta:

Fortalecimento dos princípios da isonomia e impessoalidade nos concursos .

Promoção da diversidade e combate à discriminação em todas as fases do certame .

Definição do concurso como seleção baseada em conhecimentos, habilidades e competências, com possibilidade de incluir curso de formação como etapa obrigatória ou complementar .

Editais mais completos, exigindo detalhamento completo das etapas, conteúdo programático, critérios de avaliação, instituição executora, isenções de taxa, ações afirmativas e acessibilidade para pessoas com deficiência .

Integridade nos certames: proibida a participação de pessoas vinculadas a empresas de concursos nas comissões, e integrantes que decidirem concorrer devem se afastar imediatamente .

Sigilo dos exames obrigatório e atenção às decisões judiciais sobre critérios de avaliação .

Aplicação imediata: As regras se aplicam apenas a concursos com editais publicados após a entrada em vigor da nova lei .

Contexto e implicações

As mudanças representam um movimento claro da ALE‑RO para modernizar o sistema de concursos, fomentando transparência, igualdade, eficiência e segurança jurídica. Enquanto o PL 854/2025 foca na dinâmica das provas e no tratamento dos candidatos ameaçados de eliminação, o PL 921/2025 é mais abrangente, atualizando todo o arcabouço legal conforme as normativas federais.

Estas medidas são esperadas para aperfeiçoar os processos seletivos e torná-los mais justos, inclusivos e eficientes, em especial, beneficiando tanto novos candidatos quanto aqueles já envolvidos em concursos vigentes.