Especialistas explicam que tentativa de golpe já configura crime, mesmo sem sucesso na execução
Brasília — 22 de agosto de 2025

Com o avanço das investigações sobre a suposta tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados, cresce a dúvida: é possível responsabilizar os envolvidos mesmo que o golpe não tenha se concretizado? Segundo juristas e especialistas em direito penal, a resposta é sim.
A legislação brasileira considera crime a tentativa de golpe de Estado, ainda que ele não tenha sido consumado. O Código Penal, em seu artigo 359-M, prevê punição para quem “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
“O que importa não é o sucesso da empreitada, mas sim a intenção e os atos praticados com esse objetivo”, explica a advogada constitucionalista Mariana Oliveira. “Se há planejamento, articulação e atos concretos, já se configura crime.”
O Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentam que os acusados atuaram para desacreditar o sistema eleitoral, mobilizar militares e preparar documentos golpistas, como minutas de estado de sítio e decretos de intervenção. Esses elementos são vistos como provas da tentativa de ruptura institucional.
Além disso, o ordenamento jurídico prevê punições tanto para autores quanto para colaboradores — mesmo que não tenham participado diretamente de ações violentas. Isso inclui financiadores, articuladores e incentivadores.
A jurisprudência brasileira e internacional reforça que crimes contra a democracia podem ser punidos preventivamente, como forma de proteger o Estado de Direito.
O julgamento dos réus pode, portanto, gerar condenações mesmo sem que o golpe tenha sido efetivado — e abre um precedente importante para casos semelhantes no futuro.