Ministro do STF nega tentativa da deputada de barrar julgamento que pode levá-la à condenação por envolvimento em invasão aos sistemas do CNJ

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (12) o pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para suspender o julgamento da ação penal que apura sua participação na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi tomada durante a sessão virtual da Primeira Turma da Corte, que se estende até sexta-feira (16) .

A defesa de Zambelli baseou seu pedido em um requerimento do Partido Liberal (PL) à Câmara dos Deputados, solicitando a suspensão do processo com fundamento no artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Esse dispositivo permite ao Congresso sustar processos contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação, mediante aprovação da maioria absoluta da Casa Legislativa.

No entanto, Moraes destacou que os crimes imputados à deputada ocorreram antes da diplomação para o atual mandato, em dezembro de 2022, o que inviabiliza a aplicação da norma constitucional mencionada. Além disso, o ministro ressaltou que o processo já se encontra na fase final de julgamento, o que impede qualquer interferência da Câmara dos Deputados .

A ação penal em questão envolve também o hacker Walter Delgatti Neto, acusado de invadir os sistemas do CNJ e inserir documentos falsos, incluindo um mandado de prisão falso contra o próprio ministro Moraes. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli teria sido a mandante da invasão, orientando Delgatti na execução do crime .

Até o momento, quatro dos cinco ministros da Primeira Turma já votaram pela condenação de Zambelli, com penas que podem chegar a dez anos de prisão e perda do mandato parlamentar. O julgamento prossegue no plenário virtual até o dia 16 de maio, aguardando o voto do ministro Luiz Fux .

A decisão de Moraes reforça o entendimento de que as prerrogativas parlamentares não se aplicam a crimes cometidos antes do início do mandato, mantendo o andamento regular do processo judicial contra a deputada.