Deputados tentam suspender processo com base em prerrogativas parlamentares, mas Supremo mantém parte das acusações por entender que crimes ocorreram antes da diplomação

A recente disputa entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) evidencia um embate institucional envolvendo prerrogativas parlamentares e a atuação do Judiciário.




Contexto da Ação Penal

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, é réu no STF por suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) o acusa de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa, relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023 .




Decisão da Câmara dos Deputados

Em 7 de maio de 2025, a Câmara aprovou, por 315 votos a favor e 143 contrários, uma resolução para suspender integralmente a ação penal contra Ramagem, com base no artigo 53 da Constituição Federal, que permite ao Congresso sustar processos contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação .




Posicionamento do STF

A Primeira Turma do STF, em decisão unânime, entendeu que a suspensão aprovada pela Câmara só se aplica aos crimes supostamente cometidos após a diplomação de Ramagem, como dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Assim, manteve o andamento da ação penal em relação aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, por terem ocorrido antes da diplomação .




Reação da Câmara

Em resposta, a Mesa Diretora da Câmara ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF, solicitando a suspensão da decisão da Primeira Turma e a aplicação integral da resolução aprovada pela Câmara. A ação também pede que o caso seja analisado pelo plenário completo do STF .




Implicações e Debate Institucional

Este embate levanta questões sobre a extensão das prerrogativas parlamentares e os limites da atuação do Judiciário. Enquanto a Câmara argumenta que sua decisão deve prevalecer para garantir a independência do Legislativo, o STF sustenta que a imunidade parlamentar não pode ser usada para obstruir a Justiça em casos de crimes graves cometidos antes da diplomação.

O desfecho desse conflito poderá estabelecer precedentes importantes sobre a separação de poderes e a interpretação das imunidades parlamentares no Brasil.




Para mais informações, veja a reportagem da Record News: