Ex-senador e ex-governador de Rondônia foi condenado por fraudes em licitações quando era prefeito de Rolim de Moura

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF‑1) confirmou, no dia 4 de maio de 2015, a condenação do ex-prefeito de Rolim de Moura, Ivo Cassol (PP‑RO), ao ressarcimento de R$ 1.565.762,89 aos cofres públicos, além de indenização por danos morais no valor de 25% desse montante, totalizando aproximadamente R$ 1,956 milhão.
Motivos da condenação:
- Contratos superfaturados e direcionados em licitações para obras municipais, firmados com empresas ligadas a aliados de Cassol.
- Esquema envolvia oito empresas, registradas em nome de terceiros, mas de fato controladas por ele
O relator do caso, desembargador Souza Prudente, destacou que houve fracionamento indevido de licitações e direcionamento de processos, configurando ato de improbidade administrativa
Atualizações posteriores:
- Em 2024, o STF anulou parcialmente outra condenação de Cassol relacionada ao ressarcimento por uso de segurança pessoal, mas isso não abrange o caso das licitações em Rolim de Moura
Resumo dos valores:
- Ressarcimento principal: R$ 1.565.762,89
- Danos morais (25%): R$ 391.440,72
- Total exigido: aproximadamente R$ 1,957 milhão