O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta terça-feira (16) a retenção da maior parte do decreto presidencial que aumentou o IOF, restabelecendo suas alíquotas e suspendendo apenas um ponto específico relativo ao chamado “risco sacado”

Validação: A decisão foi divulgada em 16 de julho e considera legítimas as alíquotas previstas nos decretos 12.466, 12.467 e 12.499, exceto no artigo que equipara o risco sacado a crédito
Resumo da decisão de Moraes
- Restabelecido o aumento do IOF em operações de crédito, câmbio, seguros e algumas transações financeiras.
- Mantida suspensão apenas sobre o dispositivo que incidia sobre operações de risco sacado, consideradas além do poder regulamentar do Executivo.
- A decisão tem efeitos retroativos (“ex tunc”) e suspendeu o decreto legislativo do Congresso que havia anulado a medida do Executivo .
🔎 Contexto e repercussão
- O Congresso havia derrubado o decreto, que posteriormente foi contestado pelo governo no STF, via ação da AGU e PSOL.
- O ministro Moraes justificou sua decisão ao afirmar que não houve desvio de finalidade — o aumento visa à regulação fiscal e monetária, dentro da prerrogativa legal do Executivo.
- A oposição classificou a medida como prejuízo institucional, enquanto a base do governo saudou a decisão como legítima valorização das prerrogativas presidenciais