O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou o deputado estadual Ezequiel Neiva por ato de improbidade administrativa, determinando a inelegibilidade do parlamentar por 8 anos, além de outras sanções previstas na legislação. A decisão foi proferida após análise de um processo no qual o Ministério Público alegou a existência de manipulação de documentos e conluio entre agentes públicos e privados com o objetivo de prejudicar o erário.

De acordo com a acusação, o esquema envolveria a alteração de documentos oficiais e acordos irregulares que teriam beneficiado terceiros, causando danos financeiros aos cofres públicos. O MP sustentou que houve desvio de finalidade, violação aos princípios da administração pública e favorecimento ilícito de agentes privados.

A denúncia apontou ainda que a atuação de servidores e gestores teria sido orientada para viabilizar a prática das irregularidades, configurando conduta dolosa que justificou o enquadramento por improbidade.

Ao analisar o caso, o TJRO entendeu que as provas apresentadas eram suficientes para caracterizar violação à Lei de Improbidade Administrativa. Com isso, o deputado foi condenado às seguintes penalidades:

O acórdão também reforça que agentes públicos têm responsabilidade direta na proteção do patrimônio público e na preservação da moralidade administrativa.

A defesa de Ezequiel Neiva afirmou que a decisão é injusta e que não há provas de que o parlamentar tenha participado de qualquer irregularidade. Os advogados confirmaram que irão recorrer às instâncias superiores para tentar reverter a condenação.

Com a decisão, Neiva fica temporariamente impedido de disputar cargos eletivos. No entanto, a inelegibilidade só se torna definitiva após o trânsito em julgado ou decisão colegiada confirmada em segundo grau. Até lá, novos recursos podem alterar o desfecho do caso.

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